Vamos colocar seu contrato em dia.
A CondoBlue atende quem tem contrato com a gente: renegociação de parcelas em atraso, segunda via de boleto, saldo para quitação e informações sobre o contrato. Falar com a gente não tem custo.
Escolha o seu caso
Consignado em atraso ou desconto que parou?
Desde 21/03/2025, o consignado de quem tem carteira assinada se chama Crédito do Trabalhador. Se você saiu do emprego, foi afastado ou o desconto sumiu do holerite, as parcelas continuam valendo. A gente calcula o valor atualizado e monta uma proposta que caiba no seu orçamento.
- Parcelamento do valor em atraso
- Desconto nos juros ao quitar antes do prazo
- Segunda via de boleto e saldo para quitação
- Proposta por escrito antes de qualquer pagamento
Sua administradora cuida da folha de condomínios?
Com o Crédito do Trabalhador, as parcelas descontadas dos funcionários são repassadas pela guia do FGTS Digital, junto com o FGTS. Ajudamos a conferir descontos e repasses, regularizar atrasos e tratar os contratos dos condomínios que você administra.
- Repasse pela guia do FGTS Digital, até o dia 20
- Regularização de repasses de mai/2025 a jan/2026
- Aviso de desligamento e verbas rescisórias
- Renegociação de contratos dos condomínios
Condomínio com contrato ou funcionários com consignado?
Contratos de capital de giro e financiamento em atraso podem ser renegociados com um novo cronograma, compatível com o caixa do condomínio. E, se algum funcionário tem Crédito do Trabalhador, explicamos como fazer o repasse correto pela guia do FGTS.
- Renegociação de capital de giro e financiamento
- Repasse do Crédito do Trabalhador pela guia do FGTS
- Extrato, saldo e carta de quitação
- Atendimento ao síndico ou à administradora
Como funciona a renegociação
Quatro passos, sem letras miúdas. Você só paga depois de ver e aceitar a proposta.
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Fale com a gente
Pelo WhatsApp, telefone, e-mail ou formulário. Escolha o canal mais fácil para você.
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Confirmamos seus dados
Pedimos o CPF ou CNPJ para localizar o contrato. Nunca pedimos senhas ou códigos.
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Você recebe a proposta
Valor, número de parcelas e vencimentos por escrito, antes de qualquer pagamento.
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Pagou, está resolvido
Com a dívida quitada, pedimos a retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes em até 5 dias úteis.
O que você pode pedir sobre seu contrato
Escolha o pedido e complete o formulário. Respondemos pelo e-mail ou telefone informado, nos dias úteis.
- Renegociar parcelas em atraso Proposta para regularizar o que está em aberto, com novas datas e valores. Pedir agora
- Segunda via de boleto Para pagar uma parcela vencida ou que está para vencer. Pedir agora
- Saldo para quitação Quanto custa quitar hoje, já com o desconto proporcional dos juros. Pedir agora
- Cópia do contrato ou extrato Contrato assinado e a lista de parcelas pagas e em aberto. Pedir agora
- Carta de quitação Documento que comprova que o contrato foi pago. Pedir agora
- Regularizar repasses Para condomínios e administradoras: parcelas descontadas de mai/2025 a jan/2026 que não foram repassadas. Pedir agora
Crédito do Trabalhador: o que mudou no consignado
Desde 21 de março de 2025, o empréstimo consignado de quem trabalha com carteira assinada se chama Crédito do Trabalhador (Lei nº 15.179/2025). Contratação, desconto e repasse passaram a correr pelos sistemas do governo: Carteira de Trabalho Digital, eSocial e FGTS Digital.
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21/03/2025
Nasce o Crédito do Trabalhador
O consignado de quem tem carteira assinada passa a ser contratado pela Carteira de Trabalho Digital, sem convênio entre empresa e banco.
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Ago a nov/2025
Contratos antigos migram
Os contratos do modelo anterior são transferidos para a nova plataforma, operada pela Dataprev.
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Fev/2026
Atrasos também pelo FGTS Digital
A partir dessa competência, parcelas em atraso são pagas só pela guia do FGTS Digital, com correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2%.
Para o funcionário
- A parcela pode comprometer até 35% do salário e aparece discriminada no holerite.
- Contratos e parcelas podem ser acompanhados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
- Se o desconto sumir do holerite, a parcela continua valendo. Fale com a gente para não acumular atraso.
- Na saída do emprego, até 35% das verbas rescisórias podem abater o saldo. Se o contrato previu, o FGTS também serve de garantia: até 10% do saldo e até 100% da multa rescisória.
- Em um novo emprego com carteira assinada, o desconto pode voltar a ser feito na nova folha.
Para o condomínio e a administradora
O repasse das parcelas descontadas é feito pela guia do FGTS Digital, todo mês:
- Desconte na folha Use o valor da parcela informado pelos sistemas do governo para cada funcionário.
- Envie a folha pelo eSocial Com o desconto discriminado no holerite do funcionário.
- Emita a guia do FGTS Digital A mesma guia reúne o FGTS e as parcelas do Crédito do Trabalhador.
- Pague até o dia 20 Do mês seguinte à competência. Sem expediente bancário no dia 20, antecipe para o dia útil anterior.
O condomínio responde pelos valores descontados do salário e não repassados. Nunca use esse dinheiro como capital de giro.
Parcelas de mai/2025 a jan/2026 sem repasse
Parcelas dessas competências que venceram em 20/02/2026 e não foram pagas não podem ser quitadas pelo FGTS Digital. A regularização é feita diretamente com a instituição. Fora esse caso, não faça repasse por boleto, Pix ou depósito: o caminho é a guia do FGTS Digital.
Fale com a gente
Use o canal mais fácil para você. No WhatsApp e no telefone, tenha o CPF ou o CNPJ em mãos.
- WhatsApp 11 4200-4442 Atendimento por mensagem
- Ligação gratuita 0800 444 3444 De telefone fixo ou celular
- Cobrança 11 4200-4442 Renegociação e boletos
- E-mail de cobrança [email protected] Renegociação, boletos e saldo
- Outros assuntos [email protected] Dúvidas gerais e dados pessoais
Segunda a sexta, das 9h às 18h. O formulário e o e-mail recebem mensagens a qualquer hora.
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Proteja-se de golpes
Golpistas usam o nome de empresas conhecidas para cobrar dívidas falsas ou desviar pagamentos. Antes de pagar, confira estes pontos.
- A CondoBlue não cobra taxa para renegociar nem pede depósito antecipado para liberar acordo.
- Não pedimos senhas, códigos recebidos por SMS ou fotos do seu cartão.
- Nosso WhatsApp oficial é o 11 4200-4442. Desconfie de mensagens vindas de outros números.
- Recebeu um boleto ou uma chave Pix e ficou em dúvida? Confirme com a gente pelos canais desta página antes de pagar.
- Se alguém pedir algo diferente disso em nome da CondoBlue, encerre o contato e nos avise.
Quem somos
A CondoBlue é uma fintech especializada no mercado de condomínios, com sede em São Paulo (SP). Atuamos como correspondente da Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Nossa carteira reúne contratos das linhas ao lado, e o nosso atendimento é dedicado a quem tem contrato com a gente: tirar dúvidas, enviar documentos e encontrar a melhor forma de regularizar pagamentos.
- Razão social
- CondoBlue Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda.
- CNPJ
- 05.932.774/0001-74
- Sede social
- Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2909, conjunto 34, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01401-000
Linhas da nossa carteira
- Condomínios Capital de giro e financiamento
- Fornecedores de condomínios Financiamento e antecipação de recebíveis
- Funcionários de condomínios Empréstimo consignado, hoje Crédito do Trabalhador
Dúvidas frequentes
Não achou sua resposta? Fale com a gente.
Recebi uma ligação ou mensagem em nome da CondoBlue. É verdade?
Nossos contatos saem do WhatsApp 11 4200-4442, dos telefones 0800 444 3444 e 11 4200-4442 e dos e-mails @condoblue.com. Na dúvida, não pague nada: ligue para um desses números e confirme.
O que é o Crédito do Trabalhador?
É o novo nome do consignado para quem tem carteira assinada, em vigor desde 21/03/2025 (Lei nº 15.179/2025). A contratação passou para a Carteira de Trabalho Digital, e o repasse das parcelas pelo empregador passou a ser feito pela guia do FGTS Digital. Contratos do modelo anterior foram migrados para a nova plataforma.
Saí do emprego. O que acontece com o meu consignado?
O desconto em folha para, mas o contrato continua. Até 35% das verbas rescisórias podem ter sido usadas para abater o saldo e, se o contrato previu, também parte do FGTS. O restante pode voltar a ser descontado na folha de um novo emprego com carteira assinada ou ser pago por boleto. Fale com a gente para receber o valor atualizado.
Posso quitar o contrato antes do prazo?
Sim. Na quitação antecipada, os juros das parcelas futuras são reduzidos proporcionalmente, como garante o Código de Defesa do Consumidor (art. 52, § 2º). Peça o saldo para quitação pelo formulário ou pelo WhatsApp.
Quanto custa renegociar?
O atendimento é gratuito. A CondoBlue não cobra taxa para fazer proposta de acordo. O valor a pagar aparece na proposta por escrito, que você recebe antes de qualquer pagamento.
Meu nome está negativado. Quando ele sai dos cadastros?
Depois que a dívida é quitada, pedimos a exclusão do registro em até 5 dias úteis, como determina a Súmula 548 do STJ. Se você fizer um acordo parcelado, explicamos na proposta como fica o registro.
Como peço uma cópia do meu contrato?
Escolha “Cópia do contrato ou extrato” no formulário. Depois de confirmar seus dados, enviamos o documento para o e-mail informado.
Sou síndico ou administradora. Como repasso as parcelas descontadas?
Pela guia do FGTS Digital, a mesma do FGTS, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. Não faça repasse por boleto, Pix ou depósito. A exceção são parcelas das competências de maio/2025 a janeiro/2026 vencidas em 20/02/2026 e não pagas: essas são regularizadas diretamente com a gente.
O condomínio trocou de síndico ou de administradora. Quem pode negociar?
O representante legal do condomínio, com a ata de eleição em vigor, ou alguém com procuração. A administradora também pode conduzir a conversa, desde que autorizada.
Um funcionário com Crédito do Trabalhador foi desligado. O que o condomínio faz?
Informe o desligamento no eSocial como de costume e, se o contrato previr, desconte até 35% das verbas rescisórias e repasse pela guia do FGTS Digital. O prazo de 10 dias para pagar a rescisão continua o mesmo. Avise a gente pelo formulário (assunto “Informar desligamento de funcionário”) para evitarmos cobranças indevidas ao condomínio.